DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 08 DE JUNHO DE 2016

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2012, com exceção feita aos atos pendentes de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 1866/026/12.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2016.

 

Marcelo do Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.