EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 100, DE 16
DE SETEMBRO DE 2015
Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 03/2013 Autor: Vereador Marcelo do Prado
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
EMENDA
À LEI ORGÂNICA
Art. 1.º – Modifica o § 3º, do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município
de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - ...
“§ 3º -
O veto somente poderá ser rejeitado pela
maioria absoluta dos Vereadores, realizada em votação nominal.”(NR)
Art. 2º
– Modifica
o inciso XV, do Artigo 10, da Lei Orgânica do
Município de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 …
“XV -
aprovar previamente, mediante votação nominal, após argüição pública, a escolha
de titulares de cargos que a Lei determinar;” (NR)
Art. 3º
- Modifica o § 3º, do inciso VII,
do Art. 17, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 17 …
VII…
“§3º - Nos casos dos
incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto
nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, de Partido Político
representado na Casa ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa.”(NR)
Art. 4.º – Fica acrescentado
§5º, ao Art. 26, da Lei Orgânica do Município
de Caçapava, com a seguinte redação:
Art. 26 - …
§ 5º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da
Câmara Municipal de Caçapava e de suas Comissões serão tomadas através de voto
público.
Art. 5º
- Fica suprimido o §3º, do Artigo 39 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava.
Art. 6º
- Esta
emenda à Lei Orgânica do Município de Caçapava entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal De Caçapava, 16 de
Setembro de 2015.
Milton
Garcez Gandra
Presidente
Reinalma Montalvão
1º Secretário
Paulo
Roberto Amaral Lanfredi
2º
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.