EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 103, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

 

CRIA O ARTIGO 215 – A, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2017

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º – Fica criado o Artigo 215 - A, na Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 215-A O Secretário Municipal de Educação deverá prestar contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na Câmara Municipal de Caçapava.

 

I - A prestação de contas deverá ocorrer sempre na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro;

 

II - O Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Caçapava, ou outro membro da comissão por ele designado, presidirá as audiências públicas;

 

III - O gestor da Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar e encaminhar, obrigatoriamente, relatórios de execução detalhados sobre:

 

§ 1º Política de formação e valorização dos profissionais da educação.

 

§ 2º Programa de Gestão Financeira para os caixas escolares por unidade de ensino, discriminando: capital e custeio.

 

§ 3º Programa Nacional e Municipal de Alimentação Escolar.

 

§ 4º Programa e ações da Educação Inclusiva.

 

§ 5º Programa e ações da Educação de Jovens e Adultos.

 

§ 6º Programa de trabalho da Educação em Tempo Integral.

 

§ 7º Programa de acesso, permanência e sucesso escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como suas listas de espera.

 

§ 8º Plano e cronograma dos investimentos na infraestrutura das unidades de ensino.”

 

Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de fevereiro de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

MILTON GARCEZ GANDRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.