EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 104, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2018

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

CRIA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1 Modifica o Artigo 194, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 194 Cabe ao Poder Público e à comunidade, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à educação inclusiva, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além do dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” (NR)

 

Art. 2 Modifica o Parágrafo Único, do Artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 205 (...)

 

Parágrafo Único. O Poder Público, através da Secretária Municipal de Educação, oferecerá atendimento Especializado na Rede Municipal de Ensino aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, principalmente com a oferta de Professor de Apoio Especializado em sala de aula, quando devidamente comprovada a necessidade.” (Expressão declarada inconstitucional pela ADIN Nº 2257485-13.2018.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

 

Art. 3 Acrescenta o Inciso VI, ao Artigo 213, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 213 (...)

 

VI – efetiva garantia dos direitos da pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

 

Art. 4 Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2018.

 

Lúcio Mauro Fonseca

Presidente

 

Reinalma Montalvão

1ª Secretária

 

Milton Garcez Gandra

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.