Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2023
Autor: vereador Rodrigo Meireles Cursino
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica modificado o §2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 05 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.