Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023
Autor: vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica criado o Artigo 193-A na Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
§ 1º A prestação de contas deverá ocorrer sempre na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro.
§ 2º O Presidente da Comissão de Saúde, Assistência Social e Idoso da Câmara Municipal de Caçapava, ou outro membro da comissão por ele designado, presidirá as audiências públicas.
§ 3º O gestor responsável deverá apresentar e encaminhar, obrigatoriamente, relatórios de execução detalhados sobre:
I - Balanços financeiros;
II - Estatísticas de atendimentos realizados;
III - Ações de humanização do atendimento em saúde;
IV - Plano e cronograma de investimentos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.