EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 113, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município que especifica.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 227 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçapava entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 27 de março de 2024.

                                                         

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

Presidente

 

Robson Paiva do Amparo

Vice-Presidente

 

Maicon Rodrigo Goiembiesqui

1º Secretário

 

Telma de Fátima Lima Vieira

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.