EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 48, DE 06 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 04/2002
Modifica o “caput” dos artigos 54, 91, 112, 115, 143,
148 e 196, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º -
Ficam modificados os “caput” dos artigos 54, 91, 112, 115, 143, 148 e 196, da Lei
Orgânica do Município, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 54 – Os Poderes Legislativo
e Executivo manterão, nos termos da legislação vigente, sistema de controle
interno com a finalidade de:”(NR)
“Art. 91 – A Administração Municipal é obrigada a fornecer
a qualquer cidadão, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de
interesse pessoal, coletivo ou público, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de
responsabilidade do servidor que negar ou retardar a sua expedição.”(NR)
“Art. 112 – Os cargos, empregos ou funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da Lei.”(NR)
“Art. 115 – A revisão geral na remuneração dos servidores
públicos far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índice, assegurada
revisão geral anual.”(NR)
“Art. 143 – As despesas de pessoal ativo e inativo do
Município não poderá exceder os limites estabelecidos nas legislações Federal e
Estadual.”(NR)
“Art. 148 – O numerário correspondente às dotações
orçamentárias do legislativo, compreendidos os créditos suplementares e
especiais, será repassado, em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, até
o dia 20 (vinte) de cada mês.”(NR)
“Art. 196 – O Poder Público Municipal, através da
Secretaria competente, promoverá com base no Plano de Assistência Social do
Município, programas e projetos organizados, elaborados, executados e acompanhados,
com base nos seguintes princípios:”(NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Caçapava, 10 de
junho de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA MONTALVÃO
1ª
Secretária
JOSÉ FERREIRA DA
CUNHA
2º
Secretário
Autor: Comissão Para Estudos de Assuntos
Relevantes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.