EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄2006
Autor: Vereador
Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o caput
do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º - Fica modificado o caput do art. 26 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
“Art. 26 – Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa
anual desenvolver-se-á de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a
22 de Dezembro.” (NR)
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2006.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.