EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 74, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄2006

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Acrescenta o inciso XVIII ao parágrafo único do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.

   

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º - Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava o inciso XVIII, com a seguinte redação:

 

Art. 229 –omissis

............

 

XVIII – Conselho Municipal das Águas.”

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 2006.

  

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.