EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 80, DE 27 DE JUNHO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄2008
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta
dispositivos ao Artigo 229 da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, o
inciso XX, com a seguinte redação:
“Art.
229 (...)
XX – Conselho Municipal dos Direitos Humanos.”
Art 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.