EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 81, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o inciso V do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de
Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o inciso
V do art. 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte
redação:
“Art.
229 (...)
V – Conselho da
Cidade;” (NR)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.