EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 82, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 05⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o § 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o §
3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a
seguinte redação:
“Art.
35 (...)
§ 3º Fica determinada a
presença obrigatória do autor da propositura na audiência convocada, quando
este for Vereador; ou do seu representante legal quando o autor se tratar do
Prefeito Municipal, na apresentação de projetos diretamente relacionados com as
matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI.” (NR)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.