EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 84, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 10⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o § 2º da
redação do artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o § 2º do artigo 158 da Lei Orgânica do Município
de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 158 [...]
§ 2º Na elaboração da Lei de Zoneamento e na
análise das propostas de alteração, a Câmara Municipal poderá ser assessorada
pelo Conselho da Cidade que será criado por Lei Ordinária.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.