EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 86, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄2008

Autor: Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o artigo 13 e acrescenta-se parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava.

  

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o art. 13 e acrescentado parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 13  O mandato do Vereador será remunerado na forma de subsídio fixado pela Câmara Municipal, respeitados os limites constitucionais e legais e em cada Legislatura para a subseqüente, até 60 (sessenta) dias antes das eleições para Vereador e Prefeito.” (NR)

 

Parágrafo Único  Fica assegurada a revisão anual na mesma data e com o mesmo índice concedido aos funcionários públicos municipais.”

 

Art. 2º  A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.