LEI Nº 1001, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 51/63
Prorroga os efeitos da Lei nº 996 de abril de 1963, e dá outras
providências.
LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
prorrogada em todos os seus impressos termos, até 16 de outubro de 1963, a Lei
Municipal nº 996 de 30 de abril de 1963.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1963.
LAURENTINO MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.