Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal N° 1.063, de 11 de março de 1965, ficará assim redigido:
“Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis), revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966 (mil novecentos e noventa e seis), revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.