Art. 1º Fica denominada Tenente Antônio João a Rua das Palmeiras.
Parágrafo único. as placas de nomenclatura conterão os seguintes dizeres: “Rua Tenente Antônio João – Herói da Guerra do Paraguai”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada necessário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.