LEI Nº 1102, DE 01 DE fevereiro
DE 1966
Projeto de Lei nº 8/65
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º É
considerado feriado municipal o dia 14 de abril, data em que se comemora a
fundação de Caçapava.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 01 de fevereiro de 1966.
JOSÉ DE PAULA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.