Revogada pela Lei nº 1507/1972

LEI Nº 1107, DE 15 DE Abril DE 1966

 

Projeto de Lei nº 64/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Os passeios a serem construídos nesta cidade deverão obedecer as seguintes especificações: a) em rua com largura total até 10,00 metros os passeios terão a largura de 1,35m. b) em ruas com largura total de até 12,00 metros os passeios terão a largura total de até 1,50m e c) em ruas com a largura total de até 14,00 metros os passeios terão a largura de 2,00 mts.

 

Art. 2º  Nas ruas onde atualmente, já existe parte do passeio construído o restante a ser feito deverá obedecer ao mesmo alinhamento do anterior.

 

Art. 3º  Fica proibido o rebaixamento de guia,  

 

Parágrafo único.  as guias situadas em frente a prédio onde há necessidade de acesso a veículos, poderão ser cortadas o suficientes para facilitar tal entrada.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.