LEI Nº 1116, DE 15 DE setembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 38/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Passa a pertencer à categoria de bens de domínio patrimonial a praça denominada “Praça de São Benedito”, situada na Vila Pantaleão, desta cidade, medindo 4.300 metros quadrados, mais ou menos, confrontando com a Rua Cap. Carlos de Moura, Rua Sargento Andirás Nogueira, Rua Sargento Geraldo Barti e José E Antônio Quirino da Costa.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo o terreno a que se refere o artigo 1º, com o fim especial de ali ser construído em edifício destinado à instalação de um Grupo Escolar.

 

§ 1º  da escritura da doação, deverá constar que o prédio a que se refere o artigo 2º deverá ser construído dentro do prazo de dois anos, a partir da promulgação deste diploma legal.

 

§ 2º  não sendo dado cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o imóvel revertará ao patrimônio da Municipalidade. 

Artigo e parágrafos revogados pela Lei nº 1145/1966

 

Art. 3º  As despesas com a presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.