Art. 1º Passa
a pertencer à categoria de bens de domínio patrimonial a praça denominada
“Praça de São Benedito”, situada na Vila Pantaleão, desta cidade, medindo
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo o
terreno a que se refere o artigo 1º, com o fim especial de ali ser construído
em edifício destinado à instalação de um Grupo Escolar.
§ 1º da escritura da
doação, deverá constar que o prédio a que se refere o artigo 2º deverá ser
construído dentro do prazo de dois anos, a partir da promulgação deste diploma
legal.
§ 2º não sendo dado
cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o imóvel revertará ao patrimônio
da Municipalidade.
Artigo e parágrafos revogados pela Lei nº 1145/1966
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.