Revogada pela Lei nº 1147/1966

LEI Nº 1117, DE 15 DE setembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 39/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção de um prédio a um Grupo Escolar, uma área de até 4.000 m²  (quatro mil) metros quadrados, de um terreno pertencente ap Município, sito na Vila Menino Jesus, desta cidade.

 

§ 1º  da escritura de doação, deverá constar que o prédio a que se refere o art. 1º deverá ser construído dentro do prazo de 2 (dois) anos, a partir da promulgação deste diploma legal.

 

§ 2º  não sendo dado cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o imóvel revertará ao patrimônio da Municipalidade. 

 

Art. 2º  As despesas com a presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.