Revogada pela lei nº 1143/1966

LEI Nº 1130, DE 28 DE novembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 17/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Os menores de dez (10) à quatorze (14) anos de idade poderão exercer as atividades de engraxante nas ruas e logradouros públicos da cidade, desde que sejam registrados em livro próprio na Prefeitura Municipal e autorizados pela autoridade competente.

 

Parágrafo único.  o registro far-se-á mediante requerimento do pai ou de outro responsável legal, e na forma da autorização expedida pela autoridade competente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.    

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.