Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, duas faixas de terra de propriedade de Antônio Augusto Luis Filho e
outros, ou quem de direito, ambas com largura de
Parágrafo único. as propriedades a serem desapropriadas por força desta artigo, devem ser utilizadas para a abertura de uma avenida marginal ao lado direito da Rodovia Presidente Dutra, na direção Rio-São Paulo, ligando a propriedade da Companhia Industrial de Produtos Alimentares “Nestlé” à Rua Cel. João Dias Guimarães, desta cidade.
Art. 2º° Fica facultado o recolhimento do imposto “Inter-Vivos”, por antecipação, até 31 de dezembro do corrente ano, tomando-se o valor da transação pela importância constante do compromisso de compra e venda.
Art. 3º Para correr às despesas do presente projeto de lei, fica aberto um crédito especial no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, até a importância de $ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.