Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, a suplementar, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar em 1966, até a importância de $34.000.000,00 (trinta e quatro milhões cruzeiros), a verba: “Código Local 411 Geral 4.1.2.4-90 – Equipamentos e Instalações – Automóveis, Auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.