LEI Nº 1140, DE 12 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 56/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, a suplementar, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar em 1966, até a importância de $3.000.000,00 (três milhões cruzeiros), a verba: “Código Local 141 Geral 4130-03 – Secção da Fazenda e Serviços Subordinados – Material Permanente Item 02”. 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.