LEI Nº 1152, de 24 de janeiro de 1967

 

Projeto de Lei nº 6/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, o prédio declarado de utilidade pública pelo decreto nº 782, de 27/12/66, constituído de terreno e construção, de propriedade de Antônio Cândido de Oliveira, medindo 10,00 m (dez metros) de frente, por 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos, situado na Rua sem denominação, doada por Eugênio Augusto de Oliveira a esta municipalidade, localizada no prolongamento da Vila Santa Izabel, paralela à Rua Oliveira China, da qual dista por uma perpendicular medindo 63,00 m (sessenta e três metros), prédio este que se limita pelos fundos e por um dos lados com o próprio Antônio Cândido de Oliveira e pelo outro lado com terreno de Eugênio Augusto de Oliveira.

 

Art. 2º  Esta desapropriação é declarada de urgência, para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º  Fica aberto um crédito especial no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, de Cr$ 1.500.000 (hum Milão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas desta lei.

 

Art. 4º  Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada na mesma importância, a verba “Restos a Pagar” de 1967.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1146, de 28/12/66 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.