Art. 1º Fica concedida subvenção anual à Caixa Escolar do Centro Educacional de SESI-207 e ao Grupo Escolar do Bairro de Santa Luzia, sendo de Ncr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), cada uma, no corrente exercício, e nos subseqüentes de importâncias a serem consignadas por verbas próprias nos futuros orçamentos.
Art. 2º Para pagamento, no corrente exercício, da subvenção instituída pelo artigo 1º, fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Ncr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.