LEI Nº 1160, de 04 de abril de 1967

 

Projeto de Lei nº 22/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida subvenção anual à Caixa Escolar do Centro Educacional de SESI-207 e ao Grupo Escolar do Bairro de Santa Luzia, sendo de Ncr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), cada uma, no corrente exercício, e nos subseqüentes de importâncias a serem consignadas por verbas próprias nos futuros orçamentos.

 

Art. 2º  Para pagamento, no corrente exercício, da subvenção instituída pelo artigo 1º, fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Ncr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º  O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de abril de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.