LEI Nº 1211, de 5 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 64/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida a Maria Oliveira de Paula, filha solteira do ex-servidor municipal aposentado, Sr. Benedito Bispo de Oliveira, a partir de 1º de agosto do corrente ano, uma pensão mensal e vitalícia na importância de Ncr$ 31,87 (trinta e um cruzeiros novos e oitenta e sete centavos).

 

Parágrafo único.  Extinguir-se-á a pensão, se a beneficiária passar a ter rendimentos ou mudar de estado civil.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verba: Código Local 21 – Código Geral 3240-82 – Pensões, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 5 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.