Art. 1º Fica concedida a Maria Oliveira de Paula, filha solteira do ex-servidor municipal aposentado, Sr. Benedito Bispo de Oliveira, a partir de 1º de agosto do corrente ano, uma pensão mensal e vitalícia na importância de Ncr$ 31,87 (trinta e um cruzeiros novos e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. Extinguir-se-á a pensão, se a beneficiária passar a ter rendimentos ou mudar de estado civil.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verba: Código Local 21 – Código Geral 3240-82 – Pensões, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.