Art. 1º Fica aberto no serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com juros, comissões, taxa de expedientes e outros ao Banco do Estado de São Paulo S.A., a Institutos e Diversos.
Art. 2º Para fazer face as despesas com a abertura do crédito especial referido no artigo 1º, e Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal,fica autorizado a anular, parcialmente, na mesma importância, a verba do orçamento vigente, abaixo discriminada:
9 SERVIÇOS
URBANOS
96 Mercados,
Feiras e Matadouros
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.2 Inicio
de obras NCr$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.