Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para ser empregado na eletrificação rural do Bairro da Germana, deste Município.
Art. 2º Para a cobertura parcial do crédito aberto pelo artigo anterior fica anulada a verba abaixo, na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos):
2 POLÍCIA E SEGURANÇA
25 Polícia Civil
3000-25 Despesas Correntes
3100-25 Despesas de Custeio
3110-25 Pessoal
3111-25 Pessoal Civil
Parágrafo único. o restante do crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.