Art. 1º Fica concedida, à Guarda Mirim de Caçapava, uma subvenção anual na importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Art. 2º Para a cobertura das despesas previstas pelo artigo 1º no corrente exercício, fica aberto, no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação das verbas seguintes do orçamento vigente:
9 SERVIÇOS URBANOS
94 Ruas e Avenidas
4000-94 Despesas de Capital
4100-94 Investimentos
4110-94 Obras Públicas
4113-94 Prosseguimento e Conclusão de Obras....................... NCr$ 300,00
Art. 4º Nos exercícios subseqüentes serão consignadas verbas orçamentárias próprias, para a cobertura das despesas criadas pela presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.