Art. 1º O Conselho de Educação e Cultura, criado pela Lei Municiipal nº 1.319, de 21 de julho de 1969, será constituído de 5 (cinco) membros, todos nomeados livremente pelo Prefeito, dentre pessoas de reconhecida idoneidade moral, residentes no município e relacionadas com os problemas de educação e cultura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.