LEI Nº 1344, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 74/69

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Conselho de Educação e Cultura, criado pela Lei Municiipal nº 1.319, de 21 de julho de 1969, será constituído de 5 (cinco) membros, todos nomeados livremente pelo Prefeito, dentre pessoas de reconhecida idoneidade moral, residentes no município e relacionadas com os problemas de educação e cultura.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de novembro de 1969.

 

José de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.