lei nº 1347, de 4 de dezembro de 1969

 

Projeto de Lei nº 75/69

 

Aprova o Plano de Pavimentação, através de financiamento pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Pavimentação com lajotas de concreto sextavadas e articuladas (blokrets), para o exercício de 1970, nas vias públicas constantes da relação em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  O Plano de Pavimentação a que se refere o artigo 1º desta lei será executado com recursos provenientes de financiamento junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1969.

 

José de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.