LEI Nº 1349, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 76/69

 

Abre um crédito suplementar de NCr$ 6.000,00 e dá outras providências.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na diretoria de Finanças, em sua seção de Contabilidade, um crédito de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

9                                        SERVIÇOS URBANOS

93                                      Iluminação Pública

3000-93                              Despesas Correntes

3100-93                              Despesas de Custeio

3130-93                              Serviços de Terceiros......................................... NCr$ 6.000,00

 

Art. 2º  O crédito autorizado pelo artigo anterior, será coberto com os recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4                                        VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42                                      Rodoviários

4000-42                              Despesas de Capital

4100-42                              Investimentos

4110-42                              Obras Públicas

4113-42                              Prosseguimento e Conclusão de Obras................... NCr$ 6.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1969.

 

José de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.