LEI Nº 1353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Abre crédito especial de NCz$ 5.878,71 e dá outras providências 

 

  JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura, em sua Seção de Contabilidade, um crédito especial de NCz$ 5.878,71 (cinco mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros novos e setenta e hum centavos) para pagamento do saldo dos empréstimos feitos pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, autorizados pelas Leis Municipais nºs 847/60 e 963/62 para serviços de água dos bairros Guamirim e Caçapava-Velha e aquisição de uma moto niveladora respectivamente.

 

Art. 2º  O crédito autorizado pela presente lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

6

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

65

Ensino e Cultura Artística

 

3000-65

Despesas Correntes

 

3100-65

Despesas de Custeio

 

3140-65

Encargos Diversos.............................................

2.000,00

9

SERVIÇOS URBANOS

 

94

Ruas e Avenidas

 

3000-94

Despesas Correntes

 

3100-94

Despesas de Custeio

 

3130-94

Serviços de Terceiros.........................................

1.000,00

9

SERVIÇOS URBANOS

 

95

Praças, Parques e Jardins

 

4000-95

Despesas de Capital

 

4100-95

Investimentos

 

4110-95

Obras Públicas

 

4112-95

Início de Obras..................................................

2.878,71

 

SOMA.....................

5.878,71

 

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.