Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças,
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
CÓDIGOS |
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LOCAL |
GERAL |
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456 |
9 |
SERVIÇOS URBANOS |
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92 |
Limpeza Pública |
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4000-92 |
Despesas de Capital |
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4100-92 |
Investimento |
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4140-92 |
Material Permanente |
298,91 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.