LEI Nº 1439, DE 28 de dezembro de 1970
Projeto de Lei nº 89/70
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos da Infância.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Infância, desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.