Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em 13 de dezembro de 1971, para a execução de serviços de recadastramento de imóveis rurais, conforme cópia em anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.