LEI N° 1538, DE 12 DE JULHO DE 1999.

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1538, de 30 de junho de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, referente ao exercício de 2.000, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 2° São diretrizes orçamentárias gerais as instruções constantes da presente Lei, e as metas e prioridades destinadas à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 2.000, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 3° Constituem despesas municipais aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e os compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 4° As despesas municipais serão fixadas por serviços mantidos pelo Município, considerando-se os vários fatores que os determinam.

 

Art. 5° O orçamento do Município destinará, obrigatoriamente, recursos para pagamento dos serviços da dívida municipal.

 

Art. 6° Constituem receitas do Município as provenientes:

 

I – dos tributos de sua competência;

 

II – das atividades econômicas que, por conveniência, possa o Município vir a executar;

 

III – de transferência por força do mandamento constitucional ou de Convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV – de empréstimo e financiamento com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obra ou serviços públicos;

 

V – de empréstimo por antecipação da receita, devidamente autorizado por Lei.

 

Art. 7° A estimativa da receita considerará:

 

I – os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos das taxas e da contribuição de melhoria;

 

II – a conjuntura econômica nacional e os fatores que possam influir no desempenho do comportamento da receita municipal;

 

III – os provenientes de alteração na Legislação Municipal.

 

Art. 8° Caberá ao Município arrecadar os tributos de sua competência, inclusive a contribuição de melhoria.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 9° O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 1º Compreenderão o orçamento do Município, em decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, os orçamentos da administração direta, legislativo e dos fundos especiais.

 

§ 2º Os serviços municipais remunerados e as atividades de execução e obras, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscando o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização de recursos que lhe forem consignados.

 

§ 3º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizar-se-ão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.

 

Art. 10 O Orçamento-Programa do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 2.000, será elaborado a preço de julho de 1.999.

 

§ 1º O limite a ser estabelecido pela Lei Orçamentária anual, para abertura de créditos adicionais suplementares, na administração direta ou fundos especiais, independente, será de 60% (sessenta por cento).

 

Art. 11 A previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite de trinta por cento das receitas totais projetadas para o exercício, para o qual se elaborará o orçamento.

 

Art. 12 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 13 Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 14 Caberá à Secretaria Municipal de Finanças do Município a elaboração das propostas de orçamento de que trata a presente Lei.

 

Art. 15 A proposta orçamentária para o exercício de 2.000, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal até 31 de outubro de 1.999, conterá:

 

I – mensagem;

 

II – projeto de lei orçamentária;

 

III – relação de projetos e atividades constantes de lei orçamentária com sua descrição e codificação, evidenciamento das atividades e prioridades e metas definidas no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, cumprindo o disposto no inc. I do caput do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64, deverá explicar os critérios adotados na previsão na receita.

 

Art. 16 Nenhuma obra será iniciada quando a sua implementação implicar em prejuízo do Cronograma físico-financeiro de projetos de execução, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica ou ainda de caráter de urgência.

 

Art. 17 Fica estipulado a Reserva de Contingência do limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento não vinculado a programa específicos, para atender a insuficiência orçamentária de Projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 18 Fica estabelecido que as despesas de pessoal e encargos sociais do Município, obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 82/95.

 

Art. 19 Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender de Capital exceto amortizações da dívida, após atendidas as despesas com Pessoal e Encargos Sociais de Dívidas e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 20 A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida, enquanto a Câmara não aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.

 

Art. 21 O Poder Executivo ficará autorizado a executar mensalmente até 1/12 (um doze avos) dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, na hipótese de não remessa do Autógrafo de Lei à sanção no prazo previsto no artigo 20 desta Lei.

 

Art. 22 Para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.000, o Poder Legislativo providenciará a remessa da previsão de despesas de manutenção e custeio administrativo até o dia 31 de julho de 1.999, observando o disposto na Legislação vigente do País.

 

Art. 23 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 30 de junho de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de julho de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

● Reabertura e ensaibramento de estradas municipais;

 

● Matadouro Público;

 

● Compra e venda de veículos, máquinas e equipamentos;

 

Manilhamento em estradas do município;

 

● Pontes de concreto armado em todos os Distritos e na Sede;

 

● Calçamento de ruas;

 

● Asfaltamento da estrada de acesso à Eco-Estação Rio do Peixe;

 

● Asfaltamento da estrada de acesso ao Parque de Exposições;

 

● Melhoramento da chegada da cidade, com iluminação e calçadão;

 

● Reabertura e calçamento da rua de saída da cidade, via AABB;

 

● Sinalização de todas as estradas e ruas do município;

 

● Recuperação do cemitério São João Batista, nesta cidade;

 

● Construção de calçadão das ruas e bairros da Sede e Distritos;

 

● Construção de rede de esgotos;

 

● Recuperação do meio-fio nas ruas e bairros da Sede e Distritos;

 

● Recuperação do portal com arborização;

 

● Construção de galerias na Sede e Distritos;

 

● Construção de muro de arrimo nos bairros da Sede e Distritos;

 

● Construção de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo do Município;

 

● Pavimentação asfáltica das ruas da cidade e bairros.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

 

● Construção, reforma e manutenção de Unidades Sanitárias;

 

● Aquisição de equipamentos para as ações de Saúde;

 

● Manutenção e melhoramento do sistema de Saúde do Município;

 

● Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

● Elaboração de programas na área de medicina, odontologia, educação e saúde;

 

● Programa de gestantes (vigilância alimentar e nutricional);

 

● Programa de Assistência ao recém-nascido e a criança até 06 anos (vigilância à criança desnutrida);

 

● Vacinação;

 

● Programa de Saúde Bucal para criança de 06 a 14 anos (promoção, prevenção, educação e curativos);

 

● Programa Leite é Saúde (população alvo: crianças e gestantes desnutridas);

 

● Programa de Agentes Comunitários;

 

● Programa de controle e combate à esquistossomose e outras verminoses (confecção e instalação de melhorias sanitárias);

 

● Construção de matadouro público;

 

● Aquisição de medicamentos;

 

● Manutenção do Consórcio de Saúde;

 

● Programa de Saúde da Mulher;

 

● Programa Vigilância Sanitária;

 

● Aquisição de veículos;

 

● Programação de Vigilância Epidemiológica;

 

● Manutenção do serviço de urgência e emergência.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

● Melhoramento e expansão das atividades educacionais e culturais do Município;

 

● Preservação e apoio do Patrimônio Histórico Municipal;

 

● Construção, ampliação e reforma de unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

● Implantação de uma escola agrícola;

 

● Construção de quadras Poliesportiva para prática de Educação Física dos Escolares;

 

● Programa de apoio ao estudante carente, com distribuição de livros e material escolar;

 

● Programa de apoio ao professor com distribuição de material pedagógico e tecnológico;

 

● Aquisição e manutenção de equipamentos para escolas da rede municipal de ensino;

 

● Programa de Valorização do Magistério;

 

● Oferecer curso técnicos de formação de mão-de-obra especializada em pequenos serviços;

 

● Programa e manutenção de transporte escolar e manutenção de veículos;

 

● Aquisição de veículo para distribuição e supervisão dos gêneros alimentícios do Programa de Alimentação Escolar;

 

● Garantir o ingresso dos alunos às suas necessidades e acesso, sempre que possível, ao ensino regular;

 

● Capacitação e treinamento de pessoal

 

● Aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria;

 

● Construção da Sede da Secretaria;

 

● Garantir o ingresso dos alunos especiais no Sistema Público de Ensino, com atendimento adequado às suas necessidades e acesso sempre que possível, ao ensino regular;

 

● Criação de creches;

 

● Criação do Programa de Renda Mínima às famílias carentes;

 

● Programa de hortas comunitárias;

 

● Criação de oficinas (teatro, pintura, trabalhos manuais, artesanato, arte, culinária, corte e costura, etc.);

 

● Criação de uma galeria de arte;

 

● Aquisição de livro para biblioteca e Clube de Leitura;

 

● Reforma de locais utilizados para eventos culturais;

 

● Criação do Museu de Afonso Cláudio e Casa do Artesanato;

 

● Manutenção da Banda Musical São Sebastião, com a compra de instrumentos musicais e custeio;

 

● Manutenção das Bandas Musicais do Município, com instrumentos e custeio.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

● Benefícios eventuais e continuados à comunidade (caixão, doação de aparelhos, próteses e óculos);

 

● Programas de Saúde Pública dirigido à comunidade;

 

● Atendimento ao desnutrido – COMUNIDADE SOLIDÁRIA;

 

● Atendimento diversos, com técnicos, assistentes sociais;

 

● Curso de geração de renda;

 

● Capacitação e treinamento de recursos humanos;

 

● Assistência ao idoso;

 

● Casa do Menino;

 

● Casa Lar (construção);

 

● Uniformes para funcionários e equipamentos;

 

● Programa de atendimento à criança e ao adolescente;

 

● Atendimento ao programa e assistência APAE;

 

● Conselho Tutelar;

 

● Término da construção do ASILO NINHO DE AMOR;

 

● Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos para entidades e associação sociais do município;

 

● Recursos para construção, reforma e ampliação de casas populares;

 

● Recursos para o Conselho Municipal de Assistência Social;

 

● Aquisição de material de expediente, móveis, computadores, circuladores de ar, cadeiras, etc.);

 

● Aquisição de veículos;

 

● Construção da sede da COMAM.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

● Informatização da Contabilidade e Tributação;

 

● Programa de divulgação e incentivo à emissão de notas fiscais;

 

● Treinamento e reciclagem de Servidores;

 

● Manutenção de imóveis e patrimônio do Município;

 

● Ações gerais nas áreas de Administração e Finanças;

 

● Manutenção do Programa de Previdência do Município;

 

● Contratação de pessoal;

 

● Contratação de Cooperativas Funcionais;

 

● Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos;

 

● Manutenção do Consórcio Rio Guandu;

 

● Informatização do Protocolo.

 

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

 

● Informatização do Gabinete;

 

● Aquisição de aparelho de sonorização (microfone e caixa de som) para realização de cerimônias da Prefeitura Municipal;

 

● Aquisição de equipamentos para documentar eventos;

 

● Aquisição de material para uso em cerimônias, tais como: bandeiras, mastros, pedestal, cortinas de inauguração, etc.;

 

● Aquisição de um veículo para o Gabinete;

 

● Participação em cursos sobre cerimonial e protocolo.

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES

 

● Apoio ao agroturismo;

 

● Reforma de locais destinados a eventos culturais;

 

● Melhoria dos acessos aos pontos turísticos;

 

● Criação do Museu de Afonso Cláudio e Casa do Artesanato;

 

● Sinalização geral para a cidade e cruzamentos importantes do interior;

 

● Participação em seminários, feiras, eventos culturais e cursos;

 

● Construção de quadras no interior e na Sede;

 

● Participação em torneios dentro e fora do município e do Estado.

 

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

 

● Regulamentação do Código Municipal de Meio Ambiente;

 

● Elaborar Plano Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

● Implantação de reservas florestais;

 

● Reciclagem do lixo;

 

● Captar recursos em órgãos públicos e privados.

 

ANEXO I

PROCURADORIA GERAL

 

● Atualização da legislação municipal, incluindo revisões dos códigos existentes e implantação do Plano Diretor Urbano;

 

● Informatização do Departamento Jurídico;

 

● Precatórios;

 

● Cursos de especialização na área da Administração Pública.

 

ANEXO I

PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

● Casa do Cidadão;

 

● Aquisição de um veículo para o PROCON;

 

● Aquisição de equipamentos e material de expediente;

 

● Contratação de advogados para a Assistência Jurídica;

 

● Participação em congressos e seminários;

 

● Conselho Municipal de Segurança Pública.

 

ASSISTÊNCIA DE IMPRENSA

 

● Programa de divulgação através das emissoras de rádio locais, outros;

 

● Cobertura em inaugurações e eventos;

 

● Contato com outros órgãos de imprensa;

 

● Assessoramento direto do Prefeito.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

● Programa de modernização: mudança de imagem junto à opinião pública e estreitamento de relações com entidades públicas e privadas;

 

● Programa de parceria interface e incentivo às comunidades;

 

● Programa de maximização dos projetos e minimização dos custos;

 

● Estruturação e sistemática de prioridade para as secretárias;

 

● Fluxograma e organograma estrutural;

 

Otimização das comunicações via Internet;

 

● Engenharia de valores para gerentes;

 

● Treinamento para qualidade total;

 

● Visitação a autoridade com vistas à capacitação de recursos para INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

● Elaborar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento;

 

● Informatização do setor;

 

● Planejar a atuação do Governo nos diversos setores.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

● Convênios com Associações Rurais;

 

● Convênio EMATER e IDAF;

 

● Melhoramento da qualidade genérica da agricultura;

 

● Reabertura e cascalhamento das estradas vicinais de produção agrícola;

 

● Eletrificação Rural;

 

● Criação do Fundo Rotativo de Crédito para apoio aos Pequenos Produtores Rurais;

 

● Capacitação dos Produtores Rurais;

 

Retroescavadeira para perfuração de poços (barragens, depósitos, etc.);

 

● Incentivo ao Cooperativismo de Produtores Rurais;

 

● Matadouro Público;

 

● Telefonia Rural;

 

Implementação do Agroturismo;

 

● Reflorestamento de encostas, margens dos rios e outros;

 

● Construção de depósito de lixo tóxico;

 

● Apoio às atividades do Programa PRONAF;

 

● Aquisição de veículos e equipamentos;

 

● Construção da Casa do Produtor;

 

● Apoio à Escola Agrícola;

 

● Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

● Apoio ao desenvolvimento da pecuária;

 

● Contratação de mão-de-obra (pessoal de apoio);

 

● Contratação de mão-de-obra especializada (técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, veterinários, engenheiro florestal, técnicos em Meio Ambiente);

 

● Melhoramento de técnicas dos recursos hídricos;

 

● Horto e viveiro Municipal.