Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria de Cultura, Esportes a Turismo, visando a construção de um
Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste
Município, arcando a Secretaria com a importância da até Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as
quantias recebidas unicamente na
execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa
ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a
efetuação de despesas públicas.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.