LEI Nº 1573, de 23 de novembro de 1973

 

Amplia o perímetro urbano do Município, na forma que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a pertencer ao perímetro urbano do Município de Caçapava, a área contida nos seguintes limites: começa no marco número 19, definido pela Lei 1214, de 06 de dezembro de 1967, junto à margem esquerda do Rio Paraíba, sobe por esta margem até a foz do Ribeirão Iriguassú; e por este até o marco número 19-A, colocado a 850 (oitocentos a cinqüenta) metros, medidos a partir da ponte da estrada Caçapava-Camanducaia sobre o referido ribeirão, aí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 82º ME, até o marco 19-B, junto à estrada do Tataúba que dá acesso ao Bairro da Boa Vista; aí deflete à direita e segue pela referida Estrada com a distância da 900 (novecentos) metros, até o marco nº 23, definido pela referida Lei 1214/67; aí deflete a direita e segue pelo atual limite urbano, passando pelos marcos nºs 22, 21 e 20 até o marco nº 19, onde tiveram início estes limites.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.