Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.576, de 26 de novembro de 1973, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido a partir da data da promulgação desta lei, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte horário para abertura e fechamento dos estabelecimentos de crédito localizados neste Município, no que se refere ao atendimento ao público: - de 2ª a 6ª feira – abertura às 9,00 horas e fechamentos às 16,00 horas, sem interrupção."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.