Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1671, de 19 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno situado neste município, arcando a referida Secretaria de Estado com a importância de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.”
Art. 2º Ficam incluídos, na referida Lei nº 1671/75, os seguintes dispositivos:
“Artigo 2º - Outrossim, fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo governo do Estado, de igual maneira e para os mesmo fins”.
“Artigo 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a dotação necessária, mediante abertura do competente crédito especial, na forma da legislação em vigor.”
Art. 3º O artigo 2º da mesma Lei nº 1671/75, passa a constituir o artigo 4º dessa lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.