Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caçapava para o triênio 1977/1979, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, fixa, para o período, as despesas de capital em Cr$ 35.123.970,00 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e três mil e novecentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinado ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, são assim distribuídos:
I -
Recursos do Tesouro Municipal |
1977 |
1978 |
1979 |
TOTAL |
a) Receitas Orçamentárias Próprias |
3.846.670 |
9.459.700 |
9.631.600 |
18.123.970 |
b) Outras Receitas |
2.686.000 |
4.500.000 |
5.000.000 |
17.000.000 |
Totais Cr$ |
6.532.670 |
13.959.700 |
14.631.600 |
35.123.970 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, á vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas
por Funções |
1977 |
1978 |
1979 |
Total
do Triênio |
01 - Legislativa |
139.000 |
- |
- |
139.000 |
03 - Administração e Planejamento |
391.420 |
1.247.800 |
1.300.100 |
2.939.320 |
04 - Agricultura |
51.500 |
67.000 |
92.800 |
211.300 |
05 - Comunicaçãoes |
- |
130.000 |
180.000 |
310.000 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
3.350 |
4.500 |
6.000 |
13.850 |
08 - Educação e Cultura |
2.051.350 |
4.066.000 |
2.822.000 |
8.939.350 |
10 - Habitação e Urbanismo |
2.144.400 |
5.591.700 |
6.935.000 |
14.641.100 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
22.250 |
199.000 |
280.000 |
501.250 |
13 - Saúde e Saneamento |
412.200 |
605.400 |
947.500 |
1.965.100 |
16 - Transportes |
1.347.200 |
2.048.300 |
2.068.200 |
5.463.700 |
TOTAIS |
6.532.670 |
13.959.l700 |
14.631.600 |
35.123.970 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos suprimentos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1978 e 1979, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.