Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Caçapava, um crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. o crédito a que se refere o artigo 1º será destinado ao pagamento de honorários – advocatícios para defesa junto ao Tribunal de contas do estado de São Paulo, contestando o relatório constante do processo TC-3873/76/4, relativo ás contas da Câmara Municipal de Caçapava, referentes ao exercício de 1975.
Art. 2º O advogado contratado deverá firmar contrato com o Presidente da Câmara, o qual ficará fazendo parte Integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato será celebrado com dispensa de licitação “ex-vi”, do artigo 126, § 2º letra “d” do decreto-Lei nº 200/67 e artigos 10-V, da Lei Estadual 89/72 e será regido pelas disposições do artigo 1216 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Art. 4º O crédito a que se refere esta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 4130 – Investimentos – Equipamentos e Instalações – 02 – Máquinas e aparelhos para escritório, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.