Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 1978, os cargos de Motorista, Referência 3 e de Porteiro, referência 3 da Tabela I, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, ficam com os vencimentos fixados na Referência 5. da escala de referências estabelecida pela Lei nº 1731, de 6 de maio de 1977.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta de recursos próprios, consignados no orçamento-programa de 1978.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.