LEI Nº 1772, de 09 de dezembro de 1977

 

Autoriza o Chefe do Executivo a contrair com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para execução de obras de pavimentação de vias públicas e de outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a contrair com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 3 (três) anos, com os encargo; vigentes no mercado financeiro e permissíveis pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º  Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º desta lei serão aplicados exclusivamente em obras de pavimentação de vias públicas da sede do Município.

 

Art. 3º  Para garantia do financiamento, o Município cederá à entidade financiadora, parceles das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais ficarão vinculadas à operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º  Fica a entidade financiadora, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta lei, podendo ainda utilizá-los no pagamento do que lhe for devido, por força do contrato de empréstimo a ser celebrado.

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, na forma do artigo 43 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, durante o exercício de 1978, créditos suplementares até a importância de Cr$ 2.503.536,00 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e trinta e seis cruzeiros), para atender às despesas de Pagamento de amortização do principal e acessórios.

 

Parágrafo único.  dos decretos de abertura de créditos suplementares a que se refere este artigo constarão obrigatoriamente os recursos hábeis à sua cobertura.

 

Art. 6º  Os orçamentos de 1979 e 1980 consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 7º  Fica ainda o Executivo municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial até a importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a execução das obras de pavimentação previstas no artigo 2º desta lei.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da operação de crédito autorizada no artigo 1º desta lei.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 9 de dezembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.