LEI Nº 1773, de 9 de dezembro de 1977

 

Autoriza o Executivo a receber recursos financeiros procedentes do FNDU/ESTADO e abrir crédito especial no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros).

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/ESTADO, no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para serem utilizados na contratação de um técnico para a implantaçao de Núcleo Técnico de Planejamento.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o competente convênio para obtenção dos recursos financeiros previstos nesta lei, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.

 

Art. 3º  Para atender as despesas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), que será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

DISCRIMINATIVO  DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

 

Órgão: 900 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO

ELEMENTO

SUBCAT. ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA

4000.00

Despesas de Capital

 

 

 

128.000,00

4300.00

Transferências de Capital

 

 

128.000,00

 

4310.00

Amortização

 

128.000,00

 

 

4311.00

Amortização da Dívida Pública

128.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

128.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Órgão: 900 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

CATEGORIAS ECONÔMICAS

TOTAL

F

P

SP

P/A

3.000,00

4.000,00

03

 

 

Administração e Planejamento

-

128.000,00

128.000,00

 

08

 

Administração Financeira

-

128.000,00

128.000,00

 

 

033 0

Dívida Interna

-

128.000,00

128.000,00

 

 

2

 

 

 

 

 

 

055

Amortização de Dívidas

-

128.000,00

128.000,00

 

 

 

TOTAL

-

128.000,00

128.000,00

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 9 de dezembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.