Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autoriza a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
300 DEPARTAMETO DE ASUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
301 Gabinete do Diretor
301.3140.00.03070232.011 Publicações de expediente de Prefeitura
3140.00 Encargos Diversos................................................ Cr$20.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a
que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento-programa
vigente:
300 DEPARTAMETO DE ASUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
304 Seção de Expediente
304.3120.00.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120.00 Material de Consumo............................................ Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.